O fretamento de vans é um serviço prático e eficiente para o transporte de pessoas e tem várias finalidades, tanto para lazer quanto para serviços. Dentre os serviços prestados, a locação de van sem motorista é muito requisitada por clientes.
Para solicitar este serviço, é importante prestar atenção nos requisitos que os órgãos de controle exigem. Fique conosco e leia abaixo o que você precisa saber sobre o assunto.
Locação de vans: eficiência e baixo custo de locomoção
Não é difícil encontrar nas grandes, médias e pequenas cidades serviços de transporte de pessoas para indústrias, confecções e empresas dos mais diversos segmentos do mercado.
Além deste serviço, é comum encontrar o serviço de locação de furgão e vans para pequenas e médias viagens e que tem uma grande quantidade de adeptos pelas suas vantagens já conhecidas, como:
- Comodidade;
- Praticidade;
- Segurança;
- Baixo Custo;
- Personalização.
O fretamento de vans se tornou relevante graças à demanda de evitar o uso do transporte público e fazer a sua viagem com mais conforto e segurança, evitando o já conhecido empurra-empurra e aglomerações que trazem tanto desconforto aos passageiros. Além de contar com a vantagem de poder fazer a viagem em horários flexíveis, sem depender da oferta de transporte do estado.
Uma das questões envolvidas na contratação deste serviço é sobre a possibilidade de fazer locação de van sem motorista para reduzir custos. Mas esta opção existe e em quais casos isso pode ser possível respeitando a legislação vigente.
Dá para fazer locação de van sem motorista?
A prestação de serviços de transporte de pessoas é regulada pelos órgãos nacionais e estaduais de trânsito. No estado de São Paulo, o órgão responsável pela fiscalização, cadastramento e regulação dos serviços de transporte é a ARTESP, que segue a legislação da ANTT e da CADASTUR.
A legislação determina que o serviço deve ser realizado por uma empresa que esteja credenciada junto aos órgãos responsáveis no âmbito nacional e estadual, esteja em situação legal junto ao poder público, e em conformidade com as leis em vigência.
O serviço de locação deve oferecer a apólice de seguro para todos os passageiros, um contrato de prestação de serviços e ter a lista de todos as pessoas que irão viajar.
Além disso, é necessário que o condutor seja um profissional devidamente habilitado e que tenha autorização para trabalhar com este tipo de serviço. Muitas vezes, o desconhecimento pode causar sérias consequências para o condutor, a empresa e o cliente.
É possível fazer a locação de van sem motorista, mas o condutor deve ter autorização e habilitação para operar com este tipo de serviço, sob pena de apreensão do veículo, multa e a interrupção da viagem, o que causa dores de cabeça tanto para o cliente quanto para a empresa. Por isso, fique atento ao providenciar a locação de van sem motorista. Escolha a One Way.
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